domingo, 4 de outubro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
No dia 21 de agosto de 2009 foi aprovado por unanimidade o requerimento 176/2009 de autoria do Deputado Dedé Teixeira (PT-CE) requerendo votos de congratulações ao Sr. Sebastião Mandú Filho, nosso querido “Tião Mandú”, Vice-Prefeito do Município de Acopiara-CE pelo artigo "EVOLUÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO VICE-PREFEITO", publicado no Informativo da Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará - AVIPRECE.
É importante que as pessoas de bem de nossa terra sejam publicamente reconhecidas, em especial nossos políticos, uma vez que tais congratulações põem à mostra a credibilidade há tanto tempo demonstrada por esse cidadão que hoje honra o nosso município na qualidade de Vice-Prefeito, e, certamente, haverá de honrar mais ainda no decorrer de sua trajetória política.
No post abaixo, postamos um resumo do artigo publicado, ao tempo que convidamos a todos para ler o mencionado texto na seção ::_:: Artigos ::_:: de nosso blog, na parte superior junto a barra de navegação, visitem!
Saudações PeTistas.
Breves Considerações Acerca da Evolução Jurídico-Constitucional do Vice-Prefeito. (Resumo).
O Vice-Prefeito tem sofrido duras penas para o reconhecimento de sua atuação na construção da democracia brasileira. Na Constituição de 1969, a única referência ao Vice-Prefeito que se viu, foi no art. 15, inciso I, que prescreveu sua eleição com o respectivo Prefeito, assim, em face da ausência de prerrogativas, o Vice foi equiparado à mera suplência. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Vice-Prefeito, ex vi artigo 29, III, combinado com o inciso V, passou a ser detentor de cargo público e a ser remunerado mediante subsídio o que lho revestiu, definitivamente, dos atributos inerentes aos cargos políticos que informam o Estado Brasileiro. E, através do Recurso Extraordinário n⁰ 140269/210 – RJ, julgado em 01/10/1996, o Vice-Prefeito submeteu-se à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, com o que se cumpriu o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. A Evolução jurídico-constitucional do Vice-Prefeito se aperfeiçoou, mediante importante contribuição do Supremo Tribunal Federal – STF, através da ADIn n⁰ 119/PE, julgada em 22/04/1998 pelo Tribunal Pleno, tendo como Relator o Eminente Ministro Maurício Corrêa. À luz deste julgamento, ao servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito, aplicou-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do artigo 38 da Constituição Federal, e sendo assim, ficou definido que o servidor público, eleito Vice-Prefeito, deve ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração de um ou de outro. Vários são os dispositivos, hoje, vigentes, no país inteiro, que corroboram o entendimento do STF em torno do tema, como se exemplifica, fartamente, neste trabalho. Verificou-se, também, que qualquer vedação aos direitos e prerrogativas do Vice-Prefeito, maculando seu direito ao exercício do mandato, recairia no artigo 15 da mesma Constituição Federal, importando em cassação-branca de um mandato conferido pelo povo. Por fim, quanto às atribuições do Vice-Prefeito, o mesmo, antes de ser substituto legal do respectivo titular, é o primeiro e mais direto auxiliar do executivo, desenvolvendo, ainda, a atividade de orientação a este, no exercício do seu mandato. Ademais, e conforme os comandos constitucionais vigentes, viu-se que nada impede, mesmo antes de ser aprovada a PEC n⁰ 98, de 1999, que o Vice-Prefeito tenha suas atribuições definidas em lei orgânica, lei ordinária ou decreto municipal, sem prejuízo de sua designação, pelo Prefeito, para o desenvolvimento de atividades no município como ora ocorre em larga escala no país, nos termos do exemplo citado neste trabalho. Enfim, que a instituição de Associações de Vice-Prefeitos nos Estados do Brasil, como já ocorre no Ceará com a AVIPRECE- Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, e da AVIPREMA – Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Maranhão, são ações de especial destaque, para que o papel do Vice-Prefeito alcance os fins predestinados por nossa jovem e pujante democracia.
Veja o texto na íntegra na seção ::_:: Artigos ::_:: do nosso blog, visitem!
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Nesta segunda-feira, dia 20 de abril, vai ao ar o Programa Boas Práticas de Gestão, onde o nosso Vice-Prefeito de Acopiara, Tião Mandú, vai ser o entrevistado, juntamente com o Vice-Prefeito de Pacoti, Paulo Pontes.
Em pauta o papel da AVIPRECE - Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, entidade que tem o Vice Paulo Pontes como Presidente e como Diretor de Planejamento, Tião Mandú.
O Programa será conduzido pela Jornalista Silvana Frota, terá meia hora de duração e vai ao ar nos seguintes horários: 09:00h, 13:00h e 21:00h, todos na segunda-feira, dia 20 de abril.
O papel do Vice-Prefeito, a questão da transparência, a crise entre o Vice de Fortaleza Tim Gomes e a Prefeita Luiziane, entre outros temas, serão pautados na entrevista. Não deixe de assistir no canal 14 da NET.

