domingo, 4 de outubro de 2009

TIÃO MANDÚ PARTICIPA DE SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DO PROJETO EMPODERAMENTO EM REDE

Na última sexta feira, dia 01 de outubro de 2009, no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara - SSPMA, Tião Mandú participou do lançamento do projeto "Empoderamento Em Rede", que tem por objetivo capacitar gestores do terceiro setor para elaboração de projetos e captação de recursos, em especial os líderes de associações comunitárias que compõe a FAMA - Federação das Associações Comunitárias do Município de Acopiara, que é presidida pelo senhor Silvino Araújo, lider comunitário da região de Santa Felícia.

Indagado sobre sua opinião sobre o projeto, disse que "essas ações devem se repetir com mais frequência, como forma de credenciar o terceiro setor como organismo influente na gestão social de nossas comunidades, culminando com um desenvolvimento igualitário, observando oportunidades a todos, numa construção democrática e inclusiva".

Silvino Araújo, presidente da FAMA, falou para o blog que "o momento é único, uma possibilidade dos gestores comunitários se capacitarem para melhor gerir suas regiões. Será um grande passo para o desenvolvimento regional, pois teremos possibilidade ao final de buscar recursos para efetivar nossos antigos sonhos, e é isso que devemos fazer".

Estiveram presentes na solenidade de lançamento do projetos o Dep. Estadual Dedé Teixeira, o Dep. Federal José Guimarães, representantes dos sindicados dos servidores públicos e dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, o Vereador Elias Mandú, a representante do governo do estado Sônia Braga, representantes do Banco do Nordeste e do IDT - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, além de secretários municipais e lideranças políticas e comunitárias.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

ASSEMBLÉIA APROVA POR UNANIMIDADE VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO VICE- PREFEITO SEBASTIÃO MANDÚ FILHO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE

No dia 21 de agosto de 2009 foi aprovado por unanimidade o requerimento 176/2009 de autoria do Deputado Dedé Teixeira (PT-CE) requerendo votos de congratulações ao Sr. Sebastião Mandú Filho, nosso querido “Tião Mandú”, Vice-Prefeito do Município de Acopiara-CE pelo artigo "EVOLUÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO VICE-PREFEITO", publicado no Informativo da Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará - AVIPRECE.


É importante que as pessoas de bem de nossa terra sejam publicamente reconhecidas, em especial nossos políticos, uma vez que tais congratulações põem à mostra a credibilidade há tanto tempo demonstrada por esse cidadão que hoje honra o nosso município na qualidade de Vice-Prefeito, e, certamente, haverá de honrar mais ainda no decorrer de sua trajetória política.


No post abaixo, postamos um resumo do artigo publicado, ao tempo que convidamos a todos para ler o mencionado texto na seção ::_:: Artigos ::_:: de nosso blog, na parte superior junto a barra de navegação, visitem!

Saudações PeTistas.

Breves Considerações Acerca da Evolução Jurídico-Constitucional do Vice-Prefeito. (Resumo).


O Vice-Prefeito tem sofrido duras penas para o reconhecimento de sua atuação na construção da democracia brasileira. Na Constituição de 1969, a única referência ao Vice-Prefeito que se viu, foi no art. 15, inciso I, que prescreveu sua eleição com o respectivo Prefeito, assim, em face da ausência de prerrogativas, o Vice foi equiparado à mera suplência. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Vice-Prefeito, ex vi artigo 29, III, combinado com o inciso V, passou a ser detentor de cargo público e a ser remunerado mediante subsídio o que lho revestiu, definitivamente, dos atributos inerentes aos cargos políticos que informam o Estado Brasileiro. E, através do Recurso Extraordinário n⁰ 140269/210 – RJ, julgado em 01/10/1996, o Vice-Prefeito submeteu-se à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, com o que se cumpriu o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. A Evolução jurídico-constitucional do Vice-Prefeito se aperfeiçoou, mediante importante contribuição do Supremo Tribunal Federal – STF, através da ADIn n⁰ 119/PE, julgada em 22/04/1998 pelo Tribunal Pleno, tendo como Relator o Eminente Ministro Maurício Corrêa. À luz deste julgamento, ao servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito, aplicou-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do artigo 38 da Constituição Federal, e sendo assim, ficou definido que o servidor público, eleito Vice-Prefeito, deve ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração de um ou de outro. Vários são os dispositivos, hoje, vigentes, no país inteiro, que corroboram o entendimento do STF em torno do tema, como se exemplifica, fartamente, neste trabalho. Verificou-se, também, que qualquer vedação aos direitos e prerrogativas do Vice-Prefeito, maculando seu direito ao exercício do mandato, recairia no artigo 15 da mesma Constituição Federal, importando em cassação-branca de um mandato conferido pelo povo. Por fim, quanto às atribuições do Vice-Prefeito, o mesmo, antes de ser substituto legal do respectivo titular, é o primeiro e mais direto auxiliar do executivo, desenvolvendo, ainda, a atividade de orientação a este, no exercício do seu mandato. Ademais, e conforme os comandos constitucionais vigentes, viu-se que nada impede, mesmo antes de ser aprovada a PEC n⁰ 98, de 1999, que o Vice-Prefeito tenha suas atribuições definidas em lei orgânica, lei ordinária ou decreto municipal, sem prejuízo de sua designação, pelo Prefeito, para o desenvolvimento de atividades no município como ora ocorre em larga escala no país, nos termos do exemplo citado neste trabalho. Enfim, que a instituição de Associações de Vice-Prefeitos nos Estados do Brasil, como já ocorre no Ceará com a AVIPRECE- Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, e da AVIPREMA – Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Maranhão, são ações de especial destaque, para que o papel do Vice-Prefeito alcance os fins predestinados por nossa jovem e pujante democracia.

Veja o texto na íntegra na seção ::_:: Artigos ::_:: do nosso blog, visitem!

segunda-feira, 1 de junho de 2009

sexta-feira, 17 de abril de 2009


Nesta segunda-feira, dia 20 de abril, vai ao ar o Programa Boas Práticas de Gestão, onde o nosso Vice-Prefeito de Acopiara, Tião Mandú, vai ser o entrevistado, juntamente com o Vice-Prefeito de Pacoti, Paulo Pontes.

Em pauta o papel da AVIPRECE - Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, entidade que tem o Vice Paulo Pontes como Presidente e como Diretor de Planejamento, Tião Mandú.

O Programa será conduzido pela Jornalista Silvana Frota, terá meia hora de duração e vai ao ar nos seguintes horários: 09:00h, 13:00h e 21:00h, todos na segunda-feira, dia 20 de abril.

O papel do Vice-Prefeito, a questão da transparência, a crise entre o Vice de Fortaleza Tim Gomes e a Prefeita Luiziane, entre outros temas, serão pautados na entrevista. Não deixe de assistir no canal 14 da NET.

 
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